DECISÃO<br>Tendo em vista as informações contidas às fls. 215-217 e 218-222 (e-STJ), nas quais o Juízo de 1º grau informa fato novo superveniente - unificação das penas e regressão de regime do ora recorrente ao regime fechado -, fica prejudicada a determinação desta Corte Superior, contida às fls. 199-205 (e-STJ), quanto à compatibilização do regime semiaberto com a prisão preventiva.<br>Assim, nada a deferir.<br>Comunique-se ao Juízo de 1º grau.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA