DECISÃO<br>A parte agravante solicitou a suspensão do presente feito por 6 meses em razão da celebração de acordo, tendo tal prazo expirado em 18/9/2025 (fl. 309).<br>Despacho de fl. 311 determinando a intimação da parte agravante para apresentar manifestação sobre eventual perda de objeto do presente recurso.<br>Petição da parte agravante, à fl. 314, informando que foi homologado e cumprido o acordo firmado entre as partes, com a consequente perda de objeto do presente recurso.<br>Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, declaro a perda de objeto do presente recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA