ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.<br>EMENTA<br>DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.<br>II. Razões de decidir<br>2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.<br>3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial.<br>4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ.<br>III. Dispositivo e tese<br>5. Agravo interno não provido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo interno (fls. 604-608) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 596-597) que não conheceu do agravo em recurso especial.<br>Em suas razões, os agravantes reiteram as razões deduzidas no agravo em recurso especial, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 182 do STJ.<br>Alegam que, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente rebatidos, em especial, a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.<br>Impugnação apresentada (fls. 612-617).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.<br>II. Razões de decidir<br>2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.<br>3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial.<br>4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ.<br>III. Dispositivo e tese<br>5. Agravo interno não provido.<br>VOTO<br>A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, pela falta de impugnação à incidência da Súmula n. 83/STJ.<br>Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que a parte agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada.<br>A decisão de admissibilidade fundamentou a aplicabilidade da referida súmula, uma vez que a conclusão a que chegou o Tribunal de origem estava em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Indicou, ainda, jurisprudência do STJ a amparar o entendimento do Colegiado estadual.<br>Em sede de agravo em recurso especial, a parte restringiu-se a alegar a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista que a hipótese dos autos não trata de reanálise de questões fático-probatórias.<br>A parte não apresentou nenhuma alegação referente à Súmula n. 83 do STJ, ou qualquer julgado do STJ capaz de fazer o distinguish do precedente apresentado pela decisão de admissibilidade, não havendo falar em impugnação à mencionada súmula.<br>Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão agravada. Assim, cabia à parte agravante demonstrar que, nas razões do agravo em recurso especial, teria combatido os termos da decisão agravada, ônus do qual não se desincumbiu.<br>Nesse contexto, ressalte-se que o art. 34, XVIII, "a", do RISTJ exige a impugnação específica e consistente a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, motivo pelo qual referidos pontos deveriam ter sido combatidos na peça de agravo de fls. 641-653.<br>E, consoante entendimento pacífico desta Corte, não se conhece do agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, conforme disposto na Súmula 182/STJ, a qual se aplica perfeitamente ao presente recurso.<br>Assim, a incidência da Súmula n. 182/STJ no caso deve ser mantida.<br>Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.<br>É como voto.