DECISÃO<br>Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Corte Especial para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos.<br>Cadastrada como Tema 1.230, a controvérsia foi assim delimitada: "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívi das não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos".<br>Ao promover essa afetação, em 20/12/2023, a Corte Especial do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância<br>Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, conforme determinação prevista no art. 256-L do RISTJ.<br>Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.230) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC.<br>Intimem-se.<br>EMENTA