DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por HM 08 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 71):<br>Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Perícia determinada e nomeado perito. Adiantamento de honorários periciais que deve ser realizado pelo fornecedor do produto indicado como defeituoso. Ônus probatório decorrente da aplicação do artigo 14, § 3º, do CDC. Recurso não provido.<br>Sem embargos de declaração.<br>No recurso especial, o recorrente alega que o acórdão contrariou a disposição contida no artigo 95 do CPC, porquanto lhe impôs o adiantamento dos honorários periciais relativos a prova técnica requerida exclusivamente pelo autor, ora recorrido, não obstante a regra legal estabeleça que a remuneração do perito deve ser suportada por quem requer a perícia, ou rateada apenas quando determinada de ofício ou pleiteada por ambas as partes, o que não ocorreu na hipótese dos autos.<br>Sustenta, ainda, que a circunstância de se tratar de relação de consumo e eventual aplicação da inversão do ônus da prova não tem o condão de transferir à recorrente a obrigação de custear a prova pericial, por se tratar de institutos distintos e juridicamente autônomos.<br>Aponta divergência jurisprudencial com arestos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 102-114).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 115-116), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 127-134).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA