DECISÃO<br>Cuida-se de petição da parte agravante (fls. 290-291), comunicando que a matéria decidida pelo acórdão de origem, e objeto de impugnação no presente agravo em recurso especial (penhora do imóvel), fora objeto de reconsideração pelo juízo de primeira instância, que revogou expressamente a ordem de penhora.<br>Requer, assim, que seja reconhecida a perda superveniente do objeto do presente recurso.<br>Ante o exposto, configurada a ausência de interesse recursal superveniente, declaro a perda de objeto do presente agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA