DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 2106/21352e - Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO SANTANDER SA contra acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento do recurso de Apelação (fls. 2066/2073e).<br>À fl. 990/991e, o Recorrente atravessou petição desistindo do Recurso Especial.<br>Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da petição para desistir do recurso (fl. 17/24 e 25/29e).<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.<br>Posto isso, HOMOLOGO a desistência do Recurso Especial de fls. 857/889e, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015 e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA