DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental contra decisão através da qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus interposto por LAURINDO DOMINGOS BERGONSI, preso, em 29/8/2025, pelo suposto descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006).<br>O recurso está prejudicado.<br>Isso porque, através da Pet. n. 01147996/2025, informa a defesa que o paciente foi colocado em liberdade.<br>Diante do exposto, julgo prejudicado o regimental.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA