DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 2565/2571e - Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre SANTO ANTONIO ENERGIA SA e JOÃO BOSCO LIMA DE SIQUEIRA.<br>Verifico a existência nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais à advogada da Requerente para transigir (fl. 2446e) e da Recorrida (fls. 960/961e).<br>Posto isso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre SANTO ANTONIO ENERGIA SA e JOÃO BOSCO LIMA DE SIQUEIRA, julg ando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015 e, por conseguinte, PREJUDICADO os Embargos de Declaração de fls. 2556/2558e.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA