DECISÃO<br>Vistos.<br>Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NAGLIATE & MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão monocrática, mediante a qual considerei prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 1.115/1.143e, bem como não conheci do pedido formulado às fls. 1.147/1.163e, tendo em vista o julgamento do recurso de fls. 1.092/1.105e.<br>Sustenta, em síntese, que a decisão padeceria de omissão (art. 1.022, II, do CPC), uma vez que necessário o sobrestamento do feito até o julgamento, pela Corte Especial deste Tribunal, do Agravo em Recurso Especial n. 2.506.209/SP.<br>Os embargos foram opostos tempestivamente.<br>Feito breve relato, decido.<br>Consoante o disposto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil, cabe a oposição de embargos de declaração, no prazo de cinco dias, quando constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado.<br>Observo que o presente recurso se revela intempestivo, haja vista que as decisões de fls. 1.247e e 1.248e foram publicadas no Diário da Justiça da União em 12.08.2025, terça-feira (fls. 1.253/1.254e), esgotando-se o prazo de cinco dias em 19.08.2025, terça-feira.<br>Entretanto, verifico que os embargos de declaração foram protocolizados tão somente em 19.09.2025, sexta-feira e, portanto, a destempo.<br>Nessa linha, colaciono os seguintes precedentes:<br>PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS.<br>O prazo para a oposição de embargos de declaração é de cinco dias. Embargos de declaração não conhecidos.<br>(EDcl no REsp 1416116/PR, Rel. Ministra MARGA TESSLER - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015).<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. É de cinco dias, contados da intimação da decisão impugnada, o prazo para oposição de embargos de declaração.<br>2. Embargos de declaração não conhecidos.<br>(EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 347.466/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 03/12/2014).<br>Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.<br>EMENTA