DECISÃO<br>NILSON BATISTA DOS SANTOS alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus Criminal n. 2065113-90.2025.8.26.0000.<br>A defesa buscava a revogação da prisão preventiva.<br>Todavia, conforme as informações prestadas às fls. 170-175, houve a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória, com expedição de guia de recolhimento definitiva, o que evidencia a perda do objeto deste writ.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA