DECISÃO<br>Em face da informação prestada (fl. 1.507) de que o juízo de origem homologou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação nos autos do processo n. 0000458-98.2020.8.16.0194 (fls. 1.512-1.513), fica prejudicada a análise do presente recurso.<br>Desse modo, julgo prejudicado o recurso , por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.<br>Intimem-se.<br>Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem.<br>EMENTA