DECISÃO<br>JESSE LOPES NUNES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.<br>Ao analisar os autos, verifico que este recurso ordinário cuida do mesmo objeto do HC n. 1.051.956/MG - tese de ausência de fundamentação do decreto prisional -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 1.0000.25.399108-7/000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do apelo ante a reiteração de pedi do.<br>À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário .<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA