DECISÃO<br>LUCAS BASTOS DA SILVA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no HC n. 0015719-72.2025.8.27.2700.<br>Nas razões deste writ, a defesa postula, em liminar e no mérito, o reconhecimento do excesso de prazo da segregação cautelar.<br>Decido.<br>Verifico que não foram juntadas cópias da decisão constritiva primeva e do acórdão apontado como ato coator, mas apenas da ementa, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.<br>É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA