DECISÃO<br>Cuida-se de Agravo interposto por UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Por meio da análise do recurso de UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A., verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, subscritor do Agravo em Recurso Especial.<br>Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto os instrumentos de mandato juntados às fls. 391/392, 430/432, não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do Agravo .<br>Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.<br>Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.<br>Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.<br>No mais, quanto ao pedido de fl. 384, a jurisprudência entende que o fato de a controvérsia porventura discutida nestes autos ser tema de afetação em recurso repetitivo não acarreta o sobrestamento do recurso cujo mérito não pode ser apreciado em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal (AgInt no AREsp n. 2.200.095/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 20.4.2023; AgInt no AREsp n. 2.146.317/PE, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 18.11.2022).<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA