DECISÃO<br>Diante da certidão de fl. 723, que noticia o cumprimento das requisições de pa gamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.<br>Ademais, julgo prejudicado o pedido formulado na petição de fls. 708-710, tendo em vista que o s respectivos valores já foram depositados em conta.<br>Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.<br> EMENTA