DECISÃO<br>DOUGLAS FRANCISQUINHO DE ALENCARalega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido peloTribunal de Justiça do Estado do Paraná.<br>Verifico, com base nas informações do Juízo singular, a superveniente perda do objeto deste feito, pois "o feito foi sentenciado em26/04/2021, com a pronúncia dos acusados" (fl. 511, grifei).<br>À vista do exposto,julgo prejudicado o recurso.<br>Publique-se e intimem-se.