DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 3700-5744 (e-STJ), a CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL, requero seu ingresso como amicus curiae no presente recurso especial,aos argumentos de que: (i) a decisão a ser proferida neste processo afetará a prestação de serviços de telefonia no país, impondo às operadoras obrigações não previstas nas normas que regulamento o setor; (ii) o objeto da demanda é específico do setor de telecomunicações, de modo que necessita de esclarecimentos técnicos.<br>Com efeito, ospresentes recursos especiaisnão estãoafetados a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que revela que a decisão a ser proferida não repercutirá a ponto de autorizar a intervenção da requerente.<br>Ademais, as questões debatidas versam, sobretudo, acerca de suposta violação do dever de informar por parte empresas de telecomunicaçõessobre a inexistência decobertura de sinal e não, propriamente, acerca do dever de fornecer cobertura integral. Isso evidencia que o debate tem enfoque em questões jurídicas e não propriamente técnicas.<br>Assim, INDEFIRO o pedido formulado.<br>Publique-se. Intimem-se.