DECISÃO<br>JADE DA SILVA PEREIRAalega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido peloTribunal de Justiça do Estado do Acre.<br>Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que, em22/7/2021, foi concedida liberdade provisória à ré, o que evidencia a superveniente perda do objeto deste feito.<br>À vista do exposto,julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.