DECISÃO<br>Tendo em vista a resolução definitiva, nos autos principais, das pendências apontadas pela UNIÃO na Petição n. 00033164/2021 (fls. 168-169), consoante decisão acostada por cópia às fls. 181-182, determino o cumprimento imediato da decisão de fls. 148-149,observado o rateio da verba contratual deferido na execução (fls. 171-172).<br>Publique-se. Intimem-se.