DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por ALUMINIOS SANTA TEREZA LTDA e OUTROS contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.<br>Agravo em recurso especial interposto em:15/03/2021.<br>Conclusão ao Gabinete em:30/08/2021.<br>Julgamento:aplicação do CPC/15.<br>Compulsando os autos, verifica-se que o recurso especial interposto é inadmissível por ser intempestivo, pois os agravantes foram intimados em 09/10/2020 (e-STJ fls. 141/143), sexta-feira, com o exaurimento do prazo legal para a interposição do recurso em 03/11/2020, terça-feira. No entanto, a petição do recurso especial foi protocolizada em 04/11/2020 (e-STJ fl. 153), quarta-feira, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias úteis.<br>Nos termos do art. 1.003, §6º, do CPC/15, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.<br>Assim, considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando osrecorrentes de comprovar a ocorrência de feriado local quando de sua interposição, é considerado intempestivo.<br>Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo, para NÃO CONHECER do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.<br>Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.<br>Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.<br>1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15).<br>2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.<br>3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.