DECISÃO<br>MARCO ANTONIO DE JESUS AGUIARaponta ilegalidade decorrente de acórdão proferido peloTribunal de Justiça do Estado de goiásno HC n. 5306171-51.<br>Por meio da petição de fls. 553-555, a defesa, expressamente,pede adesistência do feito.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ,homologo o pedido de desistência, conforme expressamente requerido.<br>Publique-se e intimem-se.