DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E PERITOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA DO ESTADO DA BAHIA em que se aponta como autoridade coatora o Governador do Estado da Bahia.<br>Neste writ, os impetrantes pleiteiam "a expedição de salvo conduto, para que os pacientes possam locomover-se para onde quiserem dentro do País para participar das manifestações" do dia 7 de setembro de 2021 (e-STJ, fl. 9).<br>É o relatório.<br>É manifesta a ausência de interesse de agir desta impetração, pois, como este writfoi recebido e autuado por esta Corte Superior no dia 9/9/2021, encontra-se superada a discussão acerca da realização de marcha no dia 7/9/2021.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.