DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.<br>Ação: declaratóriaajuizada pelos agravantesem face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.<br>Decisão de admissibilidade do TRF3: inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) ausência de prequestionamento; ii) inocorrência de violação do art. 489 do CPC; iii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).<br>ARESP de SUPERMERCADO PISTONI LTDA: a parte agravante limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da interposição do recurso especial, não impugnou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos óbices acima mencionados.<br>Necessário salientar que o afastamento dos óbices invocados deve ocorrer com a devida explicação por parte do recorrente do porquê de sua não aplicação de maneira concreta na hipótese em análise.<br>O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.<br>Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.<br>Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro em 2% os honorários fixados anteriormente, ressalvada eventual concessão da gratuidade da justiça.<br>Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.<br>1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.<br>2. Agravo não conhecido.