DECISÃO<br>Pelo exame dos autos, o presentehabeas corpusnão deve ser conhecido.<br>Isso porque o impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir suficientemente owritcom cópia do decreto preventivo, bem como do inteiro teor do acórdão ora impugnado, peças essenciaispara a verificação da verossimilhança das alegações e que poderiamdar suporte à premissa da defesa.<br>Como é sabido, ohabeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em virtude de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao impetrante.<br>Nesse sentido:<br>AGRAVO REGIMENTAL EMHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSTRUÇÃO E NARRATIVA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO.<br>1. Compete à Defesa narrar e instruir completa e adequadamente o remédio constitucional dohabeas corpus(ou seu respectivo recurso), por cuidar-se de procedimento que "pressupõe prova pré-constituída do direito alegado" (STJ: HC n. 437.808/RJ, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 28/6/2018). Assim, ao não se desincumbir do ônus de formar e narrar adequadamente os autos quando da impetração dowrit, a Parte Impetrante impede a apreciação do mérito dowrit.<br>2. Agravo regimental desprovido.<br>(AgRg no HC n. 526.388/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17/9/2019).<br>E ainda: HC n. 155.877/PB, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 2/2/2012; HC n. 211.459/PB, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 19/12/2011; e HC n. 187.273/PE, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 1º/2/2012.<br>Ante o exposto,não conheçodo presentehabeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS ÀANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVAPRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE.<br>Habeas corpusnão conhecido.