DECISÃO<br>O paciente acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.<br>Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 692.386, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a impetração ante a reiteração de pedido.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos<br>do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se. Intimem-se.