DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, em face de acórdão assim ementado (fl. 47):<br>HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EMPREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.<br>Cuida-se o tráfico de drogas de crime grave. E a repercussão social dele decorrente, quer no âmbito da saúde pública, quer na esfera da criminalidade -potencializada pelo uso e pelo comércio de substâncias entorpecentes - está a evidenciar concreto risco à ordem pública a tornar necessária a prisão preventiva e obstar a aplicação das medidas cautelares a que alude o art. 319 do Código de Processo Penal.<br>Segregação cautelar devidamente fundamentada, fundada nas circunstâncias em que se deu a prisão, restando apreendida substancial quantidade de droga de especial nocividade, assim como numerário fracionado.<br>O risco de reiteração delitiva constitui fundamento idôneo à prisão cautelar, como que, ostentando condenação (ainda não transitada em julgado) pela prática anterior do delito de tráfico de drogas, e estando a responder a outra ação penal, sob imputação de prática anterior dos crimes roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e ameaça, resulta reforçada a essencialidade da prisão preventiva.<br>Mostra-se inaceitável a extrapolação dos prazos processuais, se decorrente de inércia ou negligência do juízo, devidamente demonstradas na impetração, o que não ocorre no caso presente, em que, ademais, já encerrada a instrução processual. Inteligência do Enunciado nº 52 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.<br>ORDEM DENEGADA.<br>O recorrente foi preso em flagrante, convertido em preventiva, como incurso nos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.<br>Em síntese, a defesa alega ausência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, indica condições pessoais favoráveis e aponta a pequena quantidade apreendida de entorpecentes. Considera, também, a Recomendação 62/2020 do CNJ, diante da pandemia da Covid-19.<br>Busca a revogação da custódia, inclusive liminarmente.<br>Contudo, após apresentação do recurso ordinárioà Corte estadual, foi prolatada sentença, condenando o recorrente à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pelo delito de tráfico de drogas. Na ocasião, foi deferido o direito de recorrer em liberdade e determinada a expedição de alvará de soltura (fl. 372).<br>Evidente, portanto, a perda de objeto do presente recurso.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso emhabeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.