DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em face do Tribunal de Justiça de São Paulo.<br>Pugna o recorrente, liminarmente e no mérito, pela concessão do livramento condicional sem a necessidade de realização do exame criminológico.<br>Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte, verificou-se que o presente recurso é mera reiteração do Habeas corpus 674.722/SP, distribuído em 17/6/2021. Ressalta-se que a ação constitucional encontra-se em estágio processual mais avançado.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.