DECISÃO<br>Conforme informado por meio de petição de fls. 2.242-2.245, considerando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal de Juízo, que reconheceu a prescrição da pretensão em face do Agravante, requer-se o reconhecimento de que houve perda de objeto superveniente do recurso especial e, consequentemente, do agravo interposto contra a decisão que o inadmitiu".<br>Manifestação do MPF opinando pela perda do objeto do recurso (fls. 2405-2407).<br>Nesse sentido, verifica-se a superveniente perda de objeto do agravo em recurso especial de fls. 2184-2205 e recurso especial de fls. 2133-2155.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado, por perda superveniente do objeto, o presente agravo em recurso especial e determino a baixa dos autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.