DECISÃO<br>Cuida-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 7386 (201401236414), expedida em favor de FRANCISCO OVIDIO CAMORIM, MARCELO LAVOCAT GALVAO ePAULO SERGIO CUNHA, estesbeneficiários de destaque de honorários advocatícios contratuais.<br>Intimados acerca da regularidade formal, a UNIÃOe o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.<br>Certidão da Seção de Precatórios e RPV noticia a disponibilidade de verba para liquidação deste precatório.<br>É, no essencial, o relatório. Decido.<br>Considerando a concordância manifestada e a notícia de disponibilidade financeira, determino o pagamento desta requisição mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).<br>Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).<br>Publique-se. Intimem-se.