DECISÃO<br>Trata-se dehabeas corpusimpetrado em favor de JUSNEI CARLOS DA SILVA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais(HC n. 1.0000.21.136280-1/000).<br>A defesa alegaque não consegue acessar os autos nem a íntegra da decisão que decretou aprisão temporária do paciente, por se tratarde processo em segredo de justiça, tendo em vista o fundamento deque o acesso aos autos pelo advogado poderia prejudicar as investigações.<br>Requer a concessão da ordem para que a decisão agravada seja reformada, de modo que possa consultar os autos e a decisão que decretou a prisão temporária do paciente.<br>O pedido de liminar foi indeferido às fls. 31-33.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 94-95).<br>É o relatório. Decido.<br>A defesa, por meio da Petição STJ n. 00808797/2021, requer a desistência da presente impetração (fl. 105).<br>Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se. Intimem-se.