DECISÃO<br>Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, do CPC/2015, objetivando atribuir efeito suspensivo a agravo em recurso especial.<br>A requerente sustenta o seguinte (e-STJ fl. 5):<br>Quanto ao pressuposto da "probabilidade de provimento do recurso"(NCPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.012, §4º) é de reconhecer-se que a peça recursal em espécie detalha a questão que está sendo ignorada pelos julgadores devido a não apreciação da nulidade processual apontada (coisa julgada), ora contida em sentença de impugnação ao cumprimento de sentença, que já transitou em julgado, inclusive, e simplesmente, o teor daquela decisum não vem sendo aplicada.<br>De outro bordo, o pleito semelhantemente obedece ao requisito do "risco de dano de difícil reparação", isso porque nos autos de 1ª instância há iminente risco do valor bloqueado desde o ano de 2018 ser liberado à devedora/recorrida, o que acarretaria numa lesão grave ou de difícil reparação à credora/recorrente, que deteve êxito no pedido de bloqueio de valores e está amparada numa sentença que afirmou não se submeter o crédito da credora no plano de recuperação da devedora.<br>Pede que seja ordenado o "sobrestamento/suspensão de qualquer ato de liberação de quantias à devedora/recorrida, especialmente, no âmbito de 1ª e 2ª instâncias" (e-STJ fl. 6).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Os pedidos cautelares dirigidos ao STJ têm por finalidade assegurar a eficácia da prestação jurisdicional futura, ou seja, a "proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa" (art. 34, V, do RISTJ).<br>Para tanto, faz-se necessário demonstrar inequívoco risco de dano irreparável, com base em relevantes argumentos jurídicos em torno do mérito recursal.<br>No presente caso, a requerente se insurge genericamente contra suposta ofensa à coisa julgada e indevida liberação de quantia bloqueada nos autos de cumprimento de sentençaem curso na origem, sem demonstrar, de modo claro e específico, a probabilidade de acolhimento do seu recurso especial.<br>Tampouco indica por que seria incorreta a suposta liberação de valores bloqueados, medida que, por si, não denotarisco de dano grave ou de difícil reparação.<br>Além disso, sequer foram juntadas peças essenciais ao exame do pedido formulado, tais como a cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, razões e contrarrazões do recurso especial, decisão de inadmissibilidade e minuta de agravo nos próprios autos.<br>Pelo exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido.<br>Publique-se e intimem-se.