DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Cezar Ferreira Leite, de Antônio Marcos Souza e da Coletividade De Pessoas Que Participarão Da Marcha Da Família cristã pela liberdade em que se aponta como autoridade coatora o Governador do Estado da Bahia.<br>Neste writ, os impetrantes pleiteiam seja evitada "a concretização da ameaça ao direito de locomoção dos pacientes  ..  quando da participação da Marcha da Família Cristã pela Liberdade, a ser realizada no dia 11 de abril de 2021" (e-STJ, fl. 50).<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, como este writ somente foi recebido e autuado por esta Corte Superior no dia 6/9/2021, encontra-se superada a discussão acerca da realização de marcha no dia 11/4/2021.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.