DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EDMAR PAIVA VIEIRA,contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.<br>A impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente mesmo que mediante a aplicação de medidas cautelares diversa da prisão, sob a alegação de que ausentes os requisitos para a determinação da prisão preventiva.<br>Liminar indeferida (e-STJ, fl. 75).<br>Informações prestadas (e-STJ, fls. 79-92).<br>O Ministério Público opinou pela perda do objeto (e-STJ, fl. 97).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta impetração, pois, consoante informações prestadas (e-STJ, fl. 81), verifica-se que, em 24/08/2021, foi revogada a prisão preventiva, bem como expedido o alvará de soltura em favor do paciente.<br>Ante o exposto, julgo prejudicadoestehabeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.