DECISÃO<br>Tendo em vista a supervenienteprogressão do paciente ao regime aberto, conforme informações constantes no site do Tribunala quo(Processo n. 0005125-59.2019.8.26.0041),julgo prejudicado opresente habeas corpus, no qual se busca a a retificação da data-base para a concessão de progressão de regime.<br>Publique-se.<br>Intimações necessárias.