DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante aaplicação daSúmulan. 7/STJ (e-STJ fls. 457/459).<br>O acórdão do TJSP traz a seguinte ementa (e-STJ fl. 425):<br>COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Rescisão contratual. Devolução das parcelas pagas. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Retenção de 20% dos valores pagos. Súmula 543 do STJ. Recurso provido.<br>Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 434/443), fundamentado no art. 105, III, alínea"a", da CF, as recorrentes aduziram ofensa ao art. 85, § 11, do CPC/2015, argumentando que, "em relação aos honorários advocatícios, o v. acórdão manteve a condenação de 10% sobre o valor a ser devolvido, quando, na verdade, deveria ter afastado a condenação em honorários e julgado improcedente a ação, por não se tratar de hipótese de aplicação do § 11 do art. 85 do CPC.Veja que a sucumbência foi dos recorridos e não da recorrente, que teve seu recurso acolhido, para determinar a devolução do valor apontado em sua defesa como correto" (e-STJ fl. 442).<br>Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 456).<br>No agravo (e-STJ fls. 462/473), afirmam a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.<br>Sem contraminuta (e-STJ fl. 475).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A Corte local não se manifestou sobreo art. 85, § 11, do CPC/2015, sob o enfoque pretendido pelas recorrentes. Dessa forma, sem terem sido objeto de debate na decisão recorrida e ante a falta de aclaratórios no ponto, as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem, por conseguinte, o empecilho das Súmulas n. 282 e 356 do STF.<br>Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.<br>Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.<br>Publique-se e intimem-se.