DECISÃO<br>Vistos.<br>Trata-se de pedido de homologação de desistência do Recurso Especial (fls. 197/212e), apresentado por RAFAEL DE SOUSA LIMA.<br>Verifica-se que há nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da petição para desistir do recurso (fl. 243e).<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, bem como o recurso adesivo fica subordinado ao principal.<br>Posto isso, HOMOLOGO a desistência do mencionado recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.