DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto em face de decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento naSúmula284/STF.<br>Nas razões do especial, aponta a defesa violação dos arts. 386, VII, e 315,§ 2º, ambos do CPP.<br>Sustenta, em síntese, que não foram enfrentadas as teses defensivas expostasnas razões de apelação, entre elas a negativa de autoria. "Imperioso reconhecer, assim, o Acórdão que confirmou a condenação é nulo em razão de não apresentar fundamentação com relação ao pleito de reforma da condenação por insuficiência de provas da prática da conduta imputada" (fl. 900).<br>Requer, assim, o provimento do recurso especial, a fim de que seja absolvida a recorrente.<br>Apresentada a contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo para negar seguimento ao recurso especial.<br>O recurso é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão agravada. Passo, portanto, à análise do mérito.<br>A Corte de origem, por ocasião do recurso de apelação interposto, assim decidiu quanto ao delito imputado à recorrente(fls. 850-862):<br> .. <br>A autoria e a materialidade encontram-se evidenciadas de todo o conjunto probatório carreado aos autos, mormente no Registro de Ocorrência (arquivo 00007), pela cópia do processo administrativo instaurado pela Associação dos Servidores Públicos Clube Municipal (arquivos 0262/361), bem como pelas provas orais.<br> .. <br>Vejamos os depoimentos tomados em Juízo, sob o crivo do contraditório e conforme transcrito na sentença, embora não de forma literal.<br>A vítima Gisele Santos de Paula, em seu depoimento em Juízo, disse que:<br>"(..) Que trabalhava no clube que era frequentado pela ré Maria José e houve um problema no dia 16 de março de 2014. Que estava na sua sala. Que as funcionárias que trabalhavam na portaria da piscina do clube controlavam a entrada das pessoas, verificando se apresentavam o exame e realizavam a revista, sem tocar. Que a ré chegou com Patrick e duas crianças. Que a ré e as crianças estavam em traje de banho. Que uma funcionária a chamou em sua sala, porque Patrick estava com uma bermuda, não sabe de que tecido. Que, quando foi chamada, dirigiu-se à portaria da piscina e já estavam alterados porque queriam entrar na piscina, só que foram barrados pelo fato de Patrick estar com bermuda, não ser uma sunga. Que disse que a ré poderia entrar com as crianças, mas Patrick teria que colocar uma sunga. Que, então, a acusada lhe disse que era "burra", porque não sabia discernir uma bermuda de um traje de banho, eis que no país de Patrick aquela bermuda era um traje de banho. Que acha que o Patrick é estrangeiro. Que dis se à acusada que o clube tinha normas e procedimentos e poderia pegar para que pudesse ver. Que também se ofereceu a ir lá embaixo e pegar uma sunga para Patrick porque o clube vendia. Que a acusada lhe disse que não queria nada, que era um absurdo estar falando aquilo, que chamaria as emissoras de TV, porque não admitia que a declarante, "uma negra", não permitisse que ela entrasse. Que a ré disse: "Eu não admito que uma negra não permita que eu vá entrar, quem é você ". Que explicou para a ré que, na ausência do diretor do clube ou do diretor da piscina, do encarregado ou do presidente do clube quem estava apto a ficar era o pessoal do escritório, que, naquele momento, era a declarante. Que a ré pediu que a declarante chamasse seu superior. Que disse quechamaria seu superior, mas a ré gritava e as pessoas começaram a olhar. Que havia pessoas olhando. Que, no dia, a piscina estava cheia. Que a ré dizia que a loja em que o seu convidado havia comprado a bermuda era de grife e que o salário da declarante não pagava. Que a declarante disse: "Tudo bem, senhora, mas, aqui, há normas e eu recebo ordens. O que eu posso fazer é ligar para o meu chefe, no caso, meu superior". Que a acusada falou: "Pode ligar para quem você quiser, porque eu vou entrar". Que, em momento nenhum, encostou dedo algum na ré.Que, dali da portaria, ligou para o Steve, que era o diretor de piscina, e explicou o que estava ocorrendo. Que Steve lhe disse para não deixar a ré entrar, pois as normas e procedimentos são para todos, e que se permitisse, outros também iam querer. Que tentava explicar à ré que eram normas. Que a ré começou a dizer que a declarante não sabia com quem estava falando, que Patrick era da Embaixada Americana no Brasil. Que falou para a ré que estavam no Brasil, e em local onde havia normas a serem seguidas, e não em uma praia onde entravam da forma como queriam. Que a acusada dizia "mas ele é diplomata". Que falava para a acusada que não podia permitir que Patrick entrasse, senão ia para a rua, pois a responsabilidade era sua. Que a acusada disse que queria falar com o presidente. Que como o presidente do clube não estava no momento, chamou a pessoa abaixo dele, que falou com a ré que Patrick não podia entrar, o que aconteceu na portaria que dá acesso ao segundo andar, onde estava acontecendo um almoço dançante . Que voltou para a sua sala para imprimir o papel para provar que o que estava falando sobre o regulamento era verdade. Que a ré disse que não precisava imprimir, pois era um absurdo. Que a ré disse que a declarante era uma negra burra e, graças aos americanos, os negros como ela tinham direito a andar no transporte coletivo e transitar em vias públicas. Que entende que uma pessoa não deve humilhar a outra por ter uma instrução melhor do que a sua. Que se sentiu humilhada pelo que a ré falou e foi para o banheiro chorar. Que, depois de lavar o rosto, retornou e a ré continuava a insistir que queria entrar. Que a confusão durou no máximo meia hora. Que os banhistas que estavam próximos à portaria ouviram o que a ré falou para a declarante. Que as pessoas que perceberam o que estava acontecendo ficaram olhando. Que uma sócia, advogada, disse-lhe que não deveria deixar isso para lá, e tinha que correr atrás dos seus direitos. Que ligou para o diretor do clube para que fosse embora para casa, porque não estava m ais em condições de trabalhar. Que não se recorda deter visto a ré no clube antes dos fatos. Que trabalhava no clube havia quatro anos. Que se sentiu ofendida pela forma com que a ré falou com ela. Que a ré a chamava de negra, dizia que era burra, idiota, que não sabia discernir, que o seu salário não pagava a bermuda, humilhando-a. Que, em todas as vezes em que a ré a chamava de "negra", atribuía também outras adjetivações como "negra burra", "negra mal-agradecida", "negra pobre", "a negra não tem inteligência", "que graças à ré estava recebendo o seu salário". Que, por tudo que a ré falou, entendeu que negra não tem direito a nada, só às migalhas que as pessoas jogam.<br>Que a ré, em momento nenhum, veio se desculpar. Que, quando Patrick falou "vamos embora", a ré disse "eu vou, mas fica ciente, prepara os seus advogados, porque eu vou meter um processo em você". Que disse para a ré que o justo seria ela processar o clube, pois a declarante não tinha condições de lhe dar nada. Que a declarante saiu e a ré continuou falando. Que, depois do ocorrido, passou a ter contato com a ré, eis que passou a repará-la. Que, uma vez no balcão, a acusada falou que iria processá-la e acabaria com a declarante. Que, depois, foi à delegacia de novo. Que mantinha distância da ré depois do ocorrido, pois parecia que a presença da declarante a irritava. Que, depois da confusão, também foi interpelada na escada pela ré, na hora do seu almoço. Que, em tal oportunidade, a acusada passou esbarrando e a declarante saiu. Que, de outra vez, dentro do banheiro a ré olhou para a sua cara e riu. Que comentou com o seu supervisor e pediu para ser transferida para outra área e, como isto não ocorreu, pediu d emissão. Que acha que a ré insistia em provocá-la. Que, todo momento que se dirigiu à declarante, a acusada dizia que já a tinha processado. Que Patrick só disse que era um absurdo não poder entrar e pediu paranão encostar nele. Que não tem o que falar de Patrick. Que as ofensas somente começaram após a declarante dizer que Patrick não poderia entrar, tendo em vista as normas e procedimentos. Que quatro funcionários e alguns sócios estavam perto da portaria no momento do ocorrido. Que não se recorda se foi a funcionária Elisângela ou se foi a Renata que a chamou para atender a ré. Que Elisângela e Renata não são suas amigas, tendo as conhecido no clube, trabalharam juntas. Que quando saiu do trabalho no clube, perdeu o contato com Elisangela e Renata. Que sabe que a acusada teve que sair do clube. Que foi chamada pelo Alexandre, do Conselho de Ética do clube, para prestar declarações. Que se afastou da portaria para imprimir o regimento da piscina, no departamento de esportes. Que todas as ofensas raciais aconteceram na portaria da piscina e foram presenciadas por sócios e funcionários. Que alguns sócios tentaram falar, mas ninguém chamou a polícia. Que moveu um processo por danos morais contra a ré. Que ser chamad a de negra não a ofende. Que a frase da ré que mais lhe deixou chateada foi quando ela a chamou que de "negra burra" e que "deveria agradecer aos americanos, porque, graças a eles, negros como você têm o direito, hoje em dia, de entrar no transporte coletivo e transitar em vias públicas". Que tudo ocorreu antes de a declarante ir pegar o regimento da piscina. (..)"<br>A informante Elisângela Silva Santos, em seu depoimento em Juízo, falou que:<br>"(..) Que trabalhou com a ré no clube. Que veio junto com a ré para a audiência. Que só voltou a ter contato com a ré há cerca de três meses, pelas redes sociais. Que presenciou a discussão, porque no dia estava na recepção. Que passou muito tempo e não sabia que esse caso tinha ido para frente. Que prestou declarações para Alexandre no clube. Que, no dia dos fatos narrados na denúncia, estava na recepção e a ré chegou com o genro dela e duas crianças pequenas, uma delas, inclusive, de colo, salvo engano. Que as pessoas que não eram sócias do clube tinham que ir ao departamento médico e pegar um papel de convidado para entrar com o sócio. Que a ré, o genro e as crianças foram ao departamento médico. Que, todavia, o genro da acusada estava de bermuda samba-canção e só era permitida a entrada na piscina de sunga. Que não tinha reparado e ia deixá-lo entrar. Que, na hora de abrir o chuveiro, percebeu que o genro da ré estava de bermuda e pediu para ele ficar de sunga de banho. Que a acusada disse que aquela bermuda era um traje de banho. Que chamou Gisele, que também falou que tinha que estar com traje de banho.Que, na ausência do diretor Steve, Gisele resolvia os impasses, então a chamou. Que, na hora em que a ré chegou com o genro e os netos, Gisele estava no escritório. Que Gisele falou com a ré, de forma tranquila, que Patrick não poderia entrar na piscina de bermuda e que, se quisesse, poderia buscar uma sunga para ele. Que a ré falou que queria ver o regulamento e Gisele foi buscá-lo. Que presenciou as ofensas, porque estava na recepção. Que a ré falou que a Gisele era muito arrogante, uma negra muita burra, que, por causa de pessoas como ela o Brasil não ia pra frente.Que Patrick gritava muito. Que, em determinado momento, a ré falou alguns palavrões e disse para Gisele que não era obrigada a acatar as ordens dela. Que a acusada chamou Gisele de grossa.Que a ré falou que não tinha cabimento acatar ordens de uma negra como Gisele, eis que esta não tinha autoridade para isso. Que acha que pareceu, todo tempo, que a ré disse que a Gisele não tinha autoridade por ser negra. Que foram atrás do diretor do dia, que estava almoçando naquele momento, tendo Renata ficado na portaria enquanto isso. Que o diretor do dia foi ao local, disse para a ré que estava almoçando, não largaria o almoço por causa de chilique e que ela fosse paracasa, dando-lhe as costas. Que a acusada não falou nada para o diretor. Que, a todo momento, parecia que o problema da ré era com Gisele. Que Gisele chegou a se oferecer para pegar uma sunga. Que a acusada dizia que não compraria sunga, porque a bermuda era traje de banho no país de Patrick. Que, em nenhum momento, Gisele falou com grosseria. Que, depois, Gisele chorou muito. Que a ré falou para Gisele que tinham que agradecer, porque se não fossem os sócios não tinham emprego. Que a ré disse que graças aos sócios os funcionários tinham emprego e que processaria todo mundo. Que a ré falava alto e as pessoas que estavam em volta podiam ouvir.Que os sócios estavam na área da piscina. Que uma sócia e o marido viram que estava tendo uma discussão e, depois, disse "Gisele, se você precisar de alguma coisa, me procura!". Que tal sócia conhecia Gisele do clube, achou que a conduta da ré foi desnecessária e ficou muito indignada.Que, cerca de uma semana depois do ocorrido, presenciou a ré dizendo para Gisele se ela já tinha advogado, porque arrancaria até as calcinhas dela, tendo esta, até de forma debochada, dito que não as usava. Que, cerca, de dois meses depois, saiu do clube. Que, assim que houve a discussão, foi chamada por Alexandre, advogado do clube, que colheu suas declarações. Que achava que o clube que abriria o processo. Que a acusada bateu no balcão e falou "esse caralho", o que marcou muito. Que a ré chamou Gisele de "negra burra", "ignorante". Que a acusada falou para a Gisele que ela tinha que agradecer aos americanos. Que o genro da acusada ficou na área do chuveiro com as crianças e a ré passou para o outro lado. Que nenhum sócio interferiu, pois os problemas são resolvidos pelos diretores. Que acha que ser chamada de "negra burra" ofende. Que o "burra" ofende mais que o "negra". Que a acusada disse que o genro dela era embaixador no Brasil, que Gisele não sabia com quem estava falando e tinha que agradecer aos americanos senão não estaria andando no transporte público. Que houve uma longa discussão. Que já foi à praia e viu pessoas com bermuda. Que acha que o Patrick estava de uma bermuda tipo samba-canção. Que a Maria José disse para Gisele que ela era tão burra que não sabia diferenciar um short de tactel de um calção de banho, e que o short que Patrick estava usando o salário dela não pagava. (..)"<br>A informante Renata Dias de Oliveira, em seu depoimento em Juízo, relatou que:<br>"(..) Que é conhecida de Gisele e fala com ela pelo facebook. Que trabalhou com Gisele. Que veio junto com Gisele para a audiência. Que estava no clube no dia da discussão. Que a ré chegou ao clube com o genro e neta, e, como era sócia, queria entrar para tomar banho de piscina. Que o genro da acusada não estava de sunga, mas sim de calção. Que a funcionária disse que o genro da ré não poderia entrar com aquela vestimenta, por ser norma do clube. Que, pelo regulamento do clube, só é permitida a entrada na piscina com sunga. Que foram chamar Gisele, que era a responsável pela liberação na ausência de Steve. Que Gisele disse que, infelizmente, o genro da acusada não poderia entrar na piscina com bermuda, pois era regra do clube, que só poderia com sunga, e eles ficaram totalmente descontrolados. Que ouviu a ré dizendo que não aceitava aquilo, porque era sócia e pagava o clube. QUE: a ré disse para Gisele que ela era uma "negra burra", não entendia de lei e que nos Estados Unidos a bermuda de Patrick era uma ve stimenta de banho. Que ouviu a acusada xingando a vitima pelo menos duas vezes. Que parecia que a intenção da ré era ofender Gisele em razão da sua cor de pele. Que a ré disse, ainda, para Gisele que "lá nos Estados Unidos pessoas da sua cor têm dinheiro, mas são inteligentes, você é burra, é uma negra burra;<br>que não entende de lei". Que as pessoas que estavam no local ficaram observando. Que o genro da ré gritava. Que Gisele ficou tranquila, em nenhum momento ofendeu a ré. Que Gisele tentou resolver o problema, falou que podia comprar uma sunga. Que a acusada disse que estavam tendopreconceito de país. Que Gisele disse que recebia ordens no clube. Que falou para Gisele chamar o responsável, porque era um absurdo o que estava ocorrendo ali. Que o responsável foi ao local e também não permitiu a entrada, porque era regra do clube. Que a ré voltou ao clube depois e, muitas vezes, chegava com ar de deboche e provocação dizendo: "Será que hoje eu vou poder entrar com essa vestimenta: Tá bom ou tá ruim pra vocês ". Que não trabalha mais no clube. Que Gisele pediu demissão. Que no dia dos fatos, a ré falou palavrão. Que a ré e o genro ficaram na área da piscina. Que a acusada disse para a Gisele que ela estava sendo preconceituosa com o genro dela, o que foi negado por esta, que afirmou que apenas estava fazendo seu trabalho. Que o genro falou que veio do seu país e foi tratado com esse preconceito no Brasil. Que o "negra burra" foi o que ofendeu Gisele. Que se sentida ofendida se fosse chamada de "negra burra", da forma que a ré falou. (..)"<br>A informante Cristina Maria Cordeiro Ramos, amiga da acusada, em seu depoimento em Juízo, mencionou que:<br>"(..) Que não presenciou os fatos narrados na denúncia. Que conhece os fatos. Que a ré é formada em Sociologia e é uma pessoa que sempre discutiu questões de gênero e raça. Que já trabalhou com a ré com alfabetização de adultos, atendendo pessoas pobres. Que a acusada é negra, tem duas filhas negras e é uma pessoa imbuída da condição de pro-atividade com relação a questões raciais e de etnia. Que conhece a ré há quarenta anos. Que o pai das filhas da ré é negro. Que a acusada tem vários amigos negros. Que nunca presenciou a ré menosprezar o semelhante pela cor da pele. Que já presenciou a ré indignada com pessoas que menosprezassem o outro pela cor da pele. (..)"<br>A acusada Maria José Miranda Igreja, em seu primeiro interrogatório em Juízo, afirmou que:<br>"(..) Que os fatos não ocorreram da forma como foram narrados na denúncia. Que uma das questões é a que não sabe gritar nem falar alto. Que levou seu genro e seus dois netos à piscina em um dia de muito sol de março e fazia muito calor. Que tem três netos, um deles era neném recém- nascido e insistiu muito para que seu genro fosse à piscina. Que sua filha mais nova fez natação no clube. Que tem questões de saúde e fazia hidroginástica no clube durante 33 anos. Que não era sócia e tinha direito de frequentar o clube por suas irmãs serem professoras e sócias. Que, no dia citado na denúncia, seu genro Patrick estava com uma bermuda de brim rosa e por debaixo desta vestia uma bermuda de tactel ajustada ao corpo, que costuma usar na piscina. Que a primeira questão que se colocou foi a do atestado médico, mas as funcionárias disseram não haver problema não o terem. Que chegou a pagar o ingresso para Patrick entrar. Que Patrick tirou a bermuda de brim, uma funcionária verificou que ele não poderia entrar na piscina com a bermuda de tactel e alguém chamou Gisele. Que o que foi dito em Juízo é a antítese do que é a interrogada.<br>Que fez o trabalho de Paulo Freire, no sentido de que "todos os saberes e todos os seres são respeitados". Que a agride chamar ou ver alguém ser chamado de burro. Que ficou a questão do "entra, não entra" e pediu para chamar alguém. Que Gisele ligou para alguém e, pelo que entendeu do telefonema, tal pessoa disse que cabia a ela (Gisele) decidir. Que ficou resolvido queseu genro não poderia entrar. Que seu genro é vice-cônsul dos EUA no Brasil e, em público, não pode se expor, sendo-lhe exigida discrição. Que, em nenhum momento, fez-se menção à atuação profissional de seu genro, porque ele não o faria e a interrogada fica "cheia de dedos" em fazer referência a tal questão dele. Que imagina que o reconhecimento pela atuação profissional de seu genro deve ter se dado por ele ter apresentado a identidade", Que pediu à ré para ter acesso ao regulamento, pois não o recebeu previamente. Que, no espaço; estava a interrogada, a vítima e as duas funcionárias que prestaram declarações em Juízo, quando pediu paia ter acesso ao regulamento e para falar com outra pessoa. Que, então, naquele momento, a interrogada e Gisele saíram daquele espaço da piscina e caminharam até o prédio da administração, sendo impossível que qualquer pessoa tenha ouvido qualquer diálogo entre arribas nesse ínterim. Que o diretor Horácio desceu e não foi indelicado. Que começou a argumentar com Horácio que o cl ube não podia ter esse tipo de restrição, tinha que se atualizar com relação a isso. Que, em determinado momento dessa conversa com Horácio, virou para Gisele e disse: "Veja só! Essa questão das leis, essa questão das normas, essas coisas são coisas vivas, que vão se transformando. Veja! Nós, negros, houve ocasião em que, na terra do Patrick, nós éramos colocados à parte, nós tínhamos que ficar nas últimas cadeiras dos ónibus, nós éramos segregados, sequer relações afetivas nós podíamos ter entre as raças, Você não acha isso uma coisa muito ruim  Você não acha que cabe à gente estar sempre pensando essas questões e tentando modificá-las ". Que foi essa a referência que fez, dessa forma. Que Gisele foi pegar o regimento do clube, em que havia, de fato, a previsão de não poder entrar com bermuda na piscina. Que lhes disse que proibições que estavam no regulamento (como não poder comer na área da piscina, levar bolsas, brinquedos, etc.) estavam acontecendo ali e questionou por que entrar na piscina de bermuda nã o o poderia também. Que pegou o papel e foi embora, imaginando que essa situação tinha tido um ponto final ali. Que não é verdade que tenha voltado e provocado Gisele. Que, depois do acontecido, passou algumas vezes por Gisele, mas nunca falou nada para ela. Que foi recepcionada por Gisele quando foi fazer hidroginástica, antes do ocorrido. Que não teve nenhum entrevero com Gisele antes dos fatos. Que existe uma ação de Gisele no cível em face dela. Que, por orientação do seu advogado, entrou com uma ação cível em face de Gisele. Que, em tal ação cível, seu pedido é de danos morais pelo que a denúncia lhe causou. Que o advogado decidiu entrar com a ação cível após a ação da vítima. Que o advogado suspeitou de o clube estar vinculado a essa situação e também sugeriu que movesse uma ação em face clube. Que moveu uma ação em face de Gisele e uma em face do clube. Que suas irmãs são professoras e sócias do clube. Que entrou como sócia do clube. Que foi proibida de frequentar o clube em razão deste episódio. Que h ouve a constituição de uma Comissão de Ética pelo clube, cuja pessoa responsável é Alexandre. Que, ao receber a convocação para ir ao clube, achou que tivesse sido chamada para receber desculpas. Que se tratava de um ofício da Comissão de Ética para que prestasse esclarecimentos. Que esse procedimento administrativo do clube teve continuidade e o seu depoimento não foi considerado válido porque foi oral. Que o resultado do procedimento administrativo foi sua suspensão do clube e a colocação de seu nome na porta do clube para impedir a sua entrada. Que nunca foi presa ou processada. Que sofreu uni "dano psicológico muito grande e o pior talvez tenha sido o seu interrogatório. (..)"<br>A testemunha Horácio José Malheiros, em seu depoimento em Juízo, disse:<br>"(..) Que representa o Conselho Fiscal do Club Municipal. Que, no dia dos fatos, estava de serviço na portaria do clube. Que estava na portaria, quando o segurança chegou e lhe disse que umasenhora que era sócia estava trazendo um convidado para conhecer o clube. Que disse que o convidado podia circular no clube, mas não usar as dependências, porque o estatuto não permitia.Que não se recorda o nome desse funcionário. Que estava almoçando no bar e foi comunicado por Gisele que a pessoa teria entrado de bermuda. Que foi procurado por Gisele sozinha. Que falou para Gisele não discutir, pegar o nome e a matrícula da ré, porque levaria o caso ao Conselho de Ética. Que não foi à piscina. Que só viu a ré no momento em que ela entrou no clube com o seu convidado. Que não ouviu a discussão. Que o responsável pela piscina era o Steve, mas ele não estava no clube. Que, na ausência de Steve, a responsável naquele momento era Gisele. Que Gisele falou que a pessoa foi atrevida, entrou de bermuda e queria tomar banho assim mesmo. Que, antes da data, não se recorda de ter havido algum incidente com a ré no clube. Que soube, recentemente, que a ré foi suspensa do clube. Que, depois dos fatos, não viu mais a ré no clube.Que Alexandre Dias Pinto é diretor do Conselho de Ética do clube. Que não sabe se Alexandre é advogado ou se tem escritório. Que não viu mais Gisele. Que Gisele disse que a ré a xingou de negra e de outros palavrões. Que Gisele chegou meio nervosa, porque foi destratada e desrespeitada na frente de muita gente. Que os xingamentos eram relativos à cor da Gisele. Que não pode entrar na piscina se não estiver de calção. Que o clube oferece calção gratuitamente.Que tem que tomar chuveirada. Que não sabe se Gisele já teve outro problema no clube. Que não sabe há quanto tempo Gisele trabalhava no clube. (..)"<br>A testemunha Marluce Cristina Lotte de Almeida Chrsipim, em seu depoimento em Juízo, disse:<br>"(..) Que conhece a ré do trabalho. Que não tem relação social corn a acusada. Que não presenciou os fatos, sabendo do que aconteceu pelo relato da ré. Que -á acusada lhe falou que passou por uma situação complicada envolvendo o genro, que foi irnpedido de utilizar as dependências do clube por estar usando uma bermuda, traje que foi considerado inadequado por uma pessoa. Que é uma questão cultural do genro da ré a de não usar trajes menores somo sunga para frequentar piscina. Que a ré lhe disse apenas que tal situação tir ha sido muito chata. Que, passado algum tempo, a ré lhe relatou que havia sido denunciada por tal fato de uma maneira completamente contrária à que havia acontecido. Que a acusada lhe disse que foi denunciada por acusação de racismo, por ter sido agressiva, por ter ofendido uma funcionária do clube Que a ré é uma pessoa calma e bastante segura das coisas que faz. Que é a acusada é, inclusive, uma pessoa militante de movimentos contra o racismo, em defesa dos direitos da mulher. Que a ré é s ervidora pública federal. Que ficou bastante surpresa com a denúncia e se dispôs a vir prestar declarações em Juízo. Que o relato da pessoa que se diz agredida não combina em nada com o temperamento e a história da Maria José e, provavelmente, foi um grande mal-entendido ou não foi da forma como narrado.(..)"<br>A testemunha Patrick Richard Swan, em seu depoimento em Juízo, disse que:<br>"(..) Que, em março de 2014, foi com seus dois filhos ao clube para nadar. Que a ré, sua sogra, é ou era sócia do clube na época e os levou como visitantes. Que mostrou sua identidade, entraram no clube e, na hora de adentrar a piscina, em que pese estivesse com uma bermuda de nadar, disseram que não se encontrava com traje de banho. Que explicou que, na sua cultura, bermuda éum traje de banho e que, culturalmente, recusa-se a usar sunga, apesar de entender que os brasileiros usem. Que Gisele estava com outra pessoa. Que disseram que não poderia entrar na piscina e tanto o declarante quanto sua sogra tentaram explicar que bermuda se tratava de um traje de banho. Que, como verificou que não permitiriam qu-te entrasse na piscina, retirou-se do local com seus dois filhos. Que sua sogra ficou no clube para conversar mais um pouco, ver se tinha como o declarante entrar. Que sua sogra ficou poucos minutos depois tentando explicar e não conseguiu, dirigindo-se ao diretor ou responsável pelo clube. Que, na sua frente, não houve briga ou discussão entre sua sogra e Gisele. Que não ouviu gritaria. Que sua sogra nega as acusações que lhe estão sendo imputadas. Que ficou chocado com as acusações que estão sendo atribuídas à sua sogra. Que, inclusive, as duas filhas da ré são negras. Que sua esposa é negra. Que sua sogra é mais clara. Que seu sogro era negro, de descendência angolana. Que a ou tra filha da sua sogra além de ser negra, faz parte de movimento negro. Que tanto o declarante quanto a filha da ré ficaram chocados quando souberam da acusação, à uma, por não ter presenciado tais agressões, e, em segundo lugar per saber que sua sogra não agiria de tal forma. Que a questão racial na família é bem resolvida. Que não sabe se sua sogra ficou muito tempo no clube. Que sua sogra deve ter voltado para casa cerca de quinze a vinte minutos depois do declarante. Que sabe que sua sogra foi falar com o diretor do clube, não tendo como afirmar quanto tempo ela ficou conversando com este e nem com as meninas. Que ficou chocado, também, porque disseram que o declarante tinha levantado a voz e, como no dia dos fatos tinha apresentado uma carteira funcional (diplomática), pareceu-lhe bastante suspeita a acusação. (..)"<br>A acusada Maria José Miranda Igreja, em seu segundo interrogatório em Juízo, afirmou que:<br>"(..) Que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros. Que frequenta o clube há mais de trinta anos. Que, nos finais de semana, o clube permite que o sócio leve convidados. Que era janeiro, estava quente, e levou seu genro e dois de seus netos ao clube. Que, no espaço da piscina, uma pessoa controla a entrada. Que seu genro estava com uma bermuda de tactel, que ele utiliza normalmente em piscinas e praias. Que Gisele foi indagada e disse que seu genro Patrick não poderia entrar com aquela vestimenta. Que pediu à Gisele que falasse com alguém que administrasse a piscina para que visse o que estava acontecendo. Que seu neto é especial, estava muito agitado e queria agilizar a situação. Que pediu Para Gisele tentar com alguém que eles pudessem entrar e o Steve delegou a ela a decisão. Que Gisele continuou confirmando que seu genro não poderia entrar com aquela vestimenta. Que seu genro saiu, imediatamente, após essa confirmação. Que disse que queria ver o estatuto do clube. Que saiu com a Gisele até o pré dio em que estava Horácio, onde fica a parte administrativa. Que Horácio, que era o diretor do dia, desceu e conversou com ela e com Gisele. Que se penitencia por isso, mas a questão racial está muito dentro de si e começou a conversar com Gisele e Horácio, dizendo que o clube não podia ficar preso a estatuto e regimentos e não se adequar à realidade, argumentando que a roupa do seu genro é a usada atualmente, questionando por que excluir as pessoas. Que lhes disse que esse movimento de exclusão é algo muito ruim. Que falou: "Veja, Gisele, nós ("porque eu me considero uma mulher negra") sofremos tanto esse processo de exclusão na terra do meu genro, por exemplo.. Nós sofremos muitos processos de exclusão. Se você pensar bem, na terra dele nós éramos obrigados a viver em espaços diferenciados, entrávamos em ônibus e ficávamos atrás,porque assim era definido pelo apartheid naquela época.". Que foi essa a referência feita à questão racial, não poderia ser outra em nenhuma hipótese. Que Horácio estava presente e participou da conversa. Que, terminada tal conversa, que se resumiu a isto, Gisele adentrou a parte administrativa e pegou o estatuto, que não era do seu conhecimento até então, e lhe mostrou. Que o estatuto proíbe uma série de coisas que comumente ocorrem no clube, como se alimentar na piscina. Que, a despeito de ser proibido, é comum pessoas se alimentarem na piscina.<br>Que argumentou que várias coisas não são permitidas no estatuto e são toleradas pelo clube, questionando por que, então, excluir o seu genro. Que enfatizou muito a questão da exclusão. Que, após, saiu e foi embora, não mais voltando ao clube, porque viajou para o exterior. Que soube por sua filha que havia recebido urna intimação da delegacia. Que sua filha ficou em pânico, porque é militante de movimento negro, assim como ela e o pai. Que foi a partir desse momento que tomou conhecimento e não mais retornou ao clube. Que o processo disciplinar foi feito pelo Sr. Alexandre.<br>Que recebeu uma carta e pensou "finalmente, eles vão se desculpar pelo que aconteceu" e, quando- chegou ao clube soube que tinha sido instaurado um processo disciplinar. Que o processo disciplinar foi instaurado a partir da comunicação de Gisele de que havia sido vítima de injúria racial praticada por ela. Que o clube instaurou um processo administrativo e Gisele moveu uma ação cível em face da interrogada pedindo danos morais. Que ainda não houve audiência no processo que tramita perante o Juízo Cível. Que ficou completamente enlouquecida, e contratou um advogado. Que, em razão dos honorários do advogado, teve que abrir mão do seu plano de saúde. Que apresentou por escrito sua defesa no processo disciplinar. Que é servidora pública federal, já foi presidente de PADs na agência em que trabalha e desconhece um PAD em que só exista uma figura. Que nunca pensou que a coisa se desdobrasse da forma como ocorreu. Que, em nenhum momento, falou que Gisele fosse "negra burra", não há chance disso. Que fez a referência aos americanos. Que seu genro não se manifestou, ficou calmo, tranquilo. Que existem regras de comportamento. Que seu genro apenas perguntou o que estava acontecendo. Que, depois dos fatos, talvez tenha voltado ao clube uma ou duas vezes, por conta da hidroginástica que fazia, mas não abordou Gisele dizendo, "tome cuidado, que irei tomar as medidas cabíveis contra você". Que nada tem contra as informantes Elisângela e Renata. Que a questão é "por que eu ". Que as informantes Renata e Elisângela estavam na área da piscina no dia citado na denúncia. Que havia outros funcionários na área da piscina. Que a referência em relação às questões raciais foi feita na presença de Gisele e do Sr. Horácio. Que Elisângela e Renata não presenciaram a referência que fez à questão racial, porque estava foi realizada em um tom de conversa entre a ela, Gisele e o Sr.Horácio. Que não daria para Elisângela e Renata ouvirem tal conversa, porque em tal momento elas estavam a cerca de 300 metros de distância. Que havia pessoas na piscina e ninguém foi chamado para o processo disciplinar. Que acredita que Horácio não participou do procedimento administrativo de suspensão. Que o Dr. Alexandre Dias Pinto não convocou as partes para o processo administrativo. Que seu advogado na ação cível fez uma pesquisa e constatou que o Dr.Alexandre, presidente da Comissão de Ética, teria vários processos em conjunto com a Dra. Minam Nunes, que é a advogada de Gisele em um processo cível que move em face dela na 44º Vara Cível.<br>Que, inclusive, em uma audiência Cível, o Dr. Alexandre e a advogada da vítima estavam presentes, o que chamou a atenção do seu advogado. Que, depois do fato, não conversou com Gisele. Que o pai de suas filhas era negro, bem como ela e suas filhas. Que é funcionária pública federal, sempre teve um debate no campo da saúde em torno da questão, trabalhou com jovens em situação de rua, em processo de alfabetização (de porteiros, empregadas domésticas) de adultos e apresentou sua dissertação de mestrado em 2005, cujo tema envolvia a juventude negra.Que considera vulnerável a população negra, pobre e periférica brasileira. Que, na ação cível, Gisele disse que saiu do emprego por conta da doença da mãe e de morar longe. Que deseja reafirmar que não poderia ter feito o que Gisele disse, porque isso contraria sua história de vida,sua crença, sua ideologia, sua relação com o mundo. Que seria a primeira pessoa a denunciar, caso presenciasse uma cena de preconceito racial. Que considera uma acusação de racismo, de injúria racial como algo extremamente grave, imperdoável. (..)"<br>Evidencia-se que as provas produzidas aos autos são firmes e consistentes em comprovar a configuração do delito de injúria, tendo a apelante ao utilizar-se da expressão "negra burra" e "idiota", além de mencionar, de forma pejorativa, que "graças aos americanos, os negros como você hoje têm o direito de pegar um transporte coletivo e frequentar locais públicos" teve a nítida intenção de humilhar a vítima Gisele Santos de Paula, que foi enfática ao narrar as ofensas sofridas e perpetradas pela acusada.<br>Vale salientar que a palavra da vítima, em certos crimes assume relevo especial apto a conduzir um decreto condenatório, ainda mais quando em consonância com demais elementos probatórios, sendo certo que a versão apresentada pela acusada restou isolada não sendo sequer ratificado pela testemunha de Defesa Horácio José Malheiros, o qual segundo acusada, teria presenciado o momento em que conversava com a vítima Gisele no sentido de explicar questões relacionadas à exclusão e discriminação, tampouco foi ratificado pela testemunha Patrick, vice-cônsul dos EUA no Brasil, genro da acusada, que embora tenha afirmado que ela jamais praticaria tais atos, eis que a questão racial é muito bem resolvida na família, já que ela é negra e suas filhas também, tem-se que o mesmo relatou que após ser proibido de ingressar na piscina retornou para casa juntamente com os seus filhos, tendo a sua sogra permanecido no Clube por mais alguns minutos.<br>Por outro lado, observa-se que a testemunha Horácio José Malheiros, integrante do Conselho Fiscal do Clube Municipal, em seu depoimento afirmou que apenas presenciou o momento em que a acusada entrou no Clube com o seu convidado e que a vítima Gisele chegou meio nervosa, porque foi destratada e desrespeitada na frente de muita gente e que os xingamentos eram relativos à cor dela.<br>As demais testemunhas defensivas restringiram- se a ressaltar o caráter da acusada e sua trajetória profissional voltada às minorias e questões raciais, o que efetivamente se denota dos diversos certificados e fotografias acostados aos autos.<br>Noutro norte, observa-se que as testemunhas Elisângela Silva Santos e Renata Dias de Oliveira, em seus depoimentos ratificaram a injúria racial sofrida pela vítima Gisele Santos de Paula, parecendo que o problema da acusada era com a vítima, pois esta apesar desta ter esclarecido que o regulamento do Clube não permitia que entrasse na piscina sem trajes de banho, mesmo assim ofereceu uma sunga para que o genro da vítima e ligou para o Steve, diretor da piscina, explicando o que estava ocorrendo, o qual falou que as normas e procedimentos eram para todos, sendo intensificadas as ofensas à vítima, chamada de "negra burra", porque não sabia discernir uma bermuda de um traje de banho, eis que no país de Patrick aquela bermuda era um traje de banho, que graças aos americanos negros como ela poderiam andar em transporte coletivo eque o salário dela não pagava o valor da bermuda que o seu genro estava usando, tendo a vítima se dirigido ao banheiro para chorar.<br>Os depoimentos prestados em Juízo demonstram o desígnio ofensivo com que agiu a acusada Maria José Miranda Igreja, restando comprovado o dolo na utilização de palavra, de forma pejorativa e preconceituosa, quanto à raça, em relação à vítima ao chamá-la de "negra burra" e "negra idiota", como bem fundamentado pela nobre magistrada sentenciante.<br>Assim, restou demonstrado que a apelante injuriou Gisele Santos de Paula, ofendendo a dignidade da mesma, amoldando-se à figura típica descrita no art. 140, § 3º, do Código Penal.<br>Portanto, não se sustenta o pleito defensivo de absolvição por negativa de autoria ou por fragilidade probatória.<br>Do mesmo modo, insubsistente o pleito subsidiário defensivo com o fim de ser afastada a causa de aumento inserta no artigo 141, inciso III do Código Penal, uma vez que de acordo com a prova oral colhida, as injúrias foram proferidas em público e na presença de várias pessoas, sendo certo que além das funcionárias Elisângela e Renata, outros banhistas e associados estavam presentes.<br> .. <br>Como se vê, a Corte de origem, após vasta análise das provas produzidas, concluiu pela manutenção da condenação da recorrente, destacando, quanto aos fatos, que "as provas produzidas aos autos são firmes e consistentes em comprovar a configuração do delito de injúria, tendo a apelante ao utilizar-se da expressão "negra burra" e "idiota", além de mencionar, de forma pejorativa, que "graças aos americanos, os negros como você hoje têm o direito de pegar um transporte coletivo e frequentar locais públicos"".<br>Dessa forma, considerando-se que arecorrente foi condenadapelaprática do delito de injúria com base nasprovas dos autos, a pretendida desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão impugnado para absolvê-la encontra óbice na Súmula 7/STJ.<br>Demais disso, ressalte-se que não se impõe a menção expressa à totalidade dos argumentos veiculados para que se tenha por corretamente prestada a jurisdição, bastando, para tanto, adequada fundamentação acerca do convencimento firmado, tal como se verifica na espécie.A propósito:<br>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO SINGULAR DE TESES APRESENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. OFENSA AO ART. 382 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.<br>1. Não se verifica a alegada violação do art. 382 do CPP. É descabido se atribuir omissão ao Magistrado singular na sentença condenatória, por não se manifestar sobre o conteúdo das alegações finais a ele dirigidas quando da leitura do voto condutor do acórdão recorrido, se permite verificar que se manifestou, de forma ampla e fundamentada, sobre todos os pontos necessários à solução da demanda, reconhecendo então que, pelas provas encartadas nos autos, a condenação do réu pela prática dos crimes imputados era de rigor.<br>2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, " o  julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir" (EDcl no AgRg no HC 401.360/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24/11/2017).<br>FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.<br>1. Nos termos dos artigos 158 e 167, do CPP, quando a infração penal deixar vestígio, necessária a realização de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva, podendo o laudo pericial ser suprido por prova testemunhal quando desaparecidos ou inexistentes os sinais do crime. Precedentes.<br>2. Em relação ao crime previsto no art. 304, do CP, este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial no sentido de que, embora ausente laudo pericial atestando a falsidade documental, o delito tipificado no mencionado dispositivo pode ser comprovado por outros elementos probatórios existentes nos autos. Precedentes.<br>3. Concluindo a Corte de origem acerca da suficiência de elementos probatórios de materialidade e autoria pela prática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, a pretensão de absolvição na via especial é inviável, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas e o óbice da Súmula n. 7/STJ.<br> .. <br>(AgRg no AREsp 1548291/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2020, DJe 20/04/2020)<br>Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.