DECISÃO<br>Em face da petição informando que foicelebrado acordo extrajudicial entre as partes (fls. 627/638), fica prejudicada a análise do presente recurso.<br>Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.<br>Intimem-se.<br>Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem.