DECISÃO<br>Tendo em vista o pedido de renúncia formulado pelo IBEDEC -Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e aausência de interesse do Ministério Público Federal em assumir a causa, bem comoos sucessivos pedidos de homologação de acordo formulados pelo Itaú Unibanco S/A, deve ser homologada a transação e extinta a causa.<br>Ficam os embargos de declaração de fls. 973/983 naturalmente prejudicados.<br>Diante do exposto, homologo o acordo formulado pelas partes e extingo o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.<br>Intimem-se.