DECISÃO<br>UTC Participações S.A. - em recuperação judicial, e outras interpõem agravo interno em face da decisão de fls. 1.397/1.399, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo nos própriosautos, a pretexto de que não foi combatido o fundamento da admissibilidade negativa, de que não apresentam os julgados divergentes similitude fática com a espécie dos autos, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.<br>Afirmam que, contrariamente ao que decidido, as recorrentes teriam demonstrado as semelhanças fáticas entre os casos confrontados (fl. 1.404), reiterando a divergência jurisprudencial apontada no recurso especial.<br>Pedem o provimento do recurso, sobre o qual, embora intimada a parte contrária, não foi respondido (cf. certidão de fl. 1.412).<br>Assim resumida a questão, passo a decidir.<br>Diante dos argumentos apresentados e da relevância da matéria, reconsidero a decisão agravada, ficando prejudicado o agravo interno.<br>Dou provimento ao agravo.<br>Converta-se em recurso especial.<br>Intimem-se.