DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário em habeas corpusinterposto por GABRIEL BENTO DOS REIS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido no HC n. 1.0000.20.069302-6/000.<br>Consta dos autos que, em 06/04/2020, o Recorrente foi condenado à pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.450 (mil quatrocentos e cinquenta) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso IV, e no art. 35, todos da Lei n. 11.343/2006, sendo vedado o direito de recorrer em liberdade.<br>A Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, que conheceu parcialmente dowrite, nessa extensão, denegou a ordem (fls. 47-52).<br>Neste recurso, a Defesa requera expedição de alvará de soltura para que o Recorrente possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade.<br>Ocorre que, em consulta ao site do Tribunal local na internet, constatei que em 13/08/2020 foi determinada a expedição da guia de execução definitiva pelo Juiz da causa no Processo-crime n. 0041813-46.2019.8.13.0699. Assim, não há mais interesse na apreciação da pretensão defensiva, porque a prisão, antes cautelar, agora é definitiva.<br>Nesse sentido:<br>"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI N. 11.419/2006. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.<br> .. <br>4. Com o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias e a certidão de trânsito em julgado, a segregação a que o paciente está submetido configura execução da pena, não havendo espaço para a análise dos requisitos da custódia cautelar, tal como se pretende nesta impetração.<br>5. Habeas corpus não conhecido." (HC 618.205/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020; sem grifos no original.)<br>Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE PENA. PERDA DE OBJETO. RECURSOPREJUDICADO.