DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário emhabeas corpus, sem pedido liminar, interposto por VITOR CORDEIROe FELIPE GABRIEL JACOMELI DA SILVAcontra acórdão proferido peloTribunal de Justiça do Estado de Goiásno HC n.5232697.81.2020.8.09.0000.<br>Em suas razões, a Defesa alega, em síntese, que há excesso de prazo na formação da culpa, pois os Recorrentes encontram-se presos desde 14/11/2019 e ainda não foi realizada audiência de instrução e julgamento.<br>Requer, assim, a imediata soltura dos Recorrentes.<br>O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 537-540).<br>É o breve relatório. Decido.<br>Segundo consulta ao site do Tribunal de origem (Autos n.0143968-29.2019.8.09.0024), em 22/01/2021, foi prolatadasentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e concedeuaos Recorrentes o direito de recorrer em liberdade. Senão, vejamos (grifos no original).<br>"DO RÉU VITOR CORDEIRO<br> .. <br>Direito de Apelar em Liberdade<br>Por não mais vislumbrar elementos autorizadores da segregação cautelar,especialmente em razão dasubstituição realizada,concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.<br>DO RÉU FELIPE GABRIEL JACOMELI DA SILVA<br>Direito de Apelar em Liberdade<br>Por não mais vislumbrar elementos autorizadores da segregação cautelar,especialmente em razão dasubstituição realizada,concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.<br> .. <br>Esta decisão servirá como alvará de soltura em favor dos sentenciadosVITOR CORDEIROeFELIPE GABRIEL JACOMELI DA SILVAe mandado de intimação, nos moldes do artigo 368I da CAN-CGJGO e do ofício circular nº. 161/2020. Encaminhe-se, preferencialmente, por malote digital, ao estabelecimento penal.<br>Coloquem-se os referidos acusados em liberdade, salvo se por outro motivo tiverem que permanecer presos,devendo os sentenciados encartarem nos autos comprovante de endereço atualizado e com demonstrativo de vínculo, no prazo de 05 (cinco) dias após a soltura."<br>Na sequência, os alvarás de soltura foram expedidos e cumpridos.<br>Ante o exposto, JULGOPREJUDICADO o presente recurso ordinário emhabeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.SUPERVENIÊNCIADE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO PREJUDICADO.