DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 120/123.<br>A parte agravante sustenta que demonstrou a relação do art. 34 do CTN com a controvérsia posta nos autos, referente à legitimidade do credor fiduciário no pagamento do IPTU.<br>Com impugnação (fls. 132/145).<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>Nos termos do artigo 259, § 6º, do RISTJ, reconsidero a decisão de fls. 120/123.<br>Após publicação e intimação, façam-me novamente conclusos os autos.<br>Publique-se. Intimem-se.