DECISÃO<br>Por entender que a matéria merece melhor exame, com fundamento no art. 34,<br>XVI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao agravo interposto por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLpara que a agravante também passe a figurar na autuação como parte recorrente.<br>Após, voltem os autos conclusos para julgamento.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.