DECISÃO<br>Os autos foram recebidos neste Gabinete em 30.8.2021.<br>Admite-se a União como amicus curiae, haja vista a representatividade adequadae a pertinência entre os seus objetivos institucionais e o tema objeto dos Recursos Especiais em exame. Confia-se que a peticionante poderá contribuir com subsídios relevantes ao julgamento do feito.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.