DECISÃO<br>Os autos foram recebidos neste Gabinete em 30.8.2021.<br>Admite-se a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos eGestão de Frotas- ANAV como amicus curiae (Petição fls. 1.989-2006), haja vista a representatividade adequada da associação requerente e a pertinência entre os seus objetivos institucionais e o tema objeto dos Recursos Especiais em exame. Confia-se que opeticionante poderá contribuir com subsídios relevantes ao julgamento do feito.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.