DECISÃO<br>WAGNER CORREA DA SILVA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  Tribunal De Justiça Do Estado De Santa Catarina  no  HC  n.  5072917-49.2024.8.24.0000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico  que  o  objeto  desta impetração  -  reconhecimento da nulidade do ingresso no domicílio e expedição de alvará de soltura  -  já  foi  previamente  formulado  no  HC  n.  947.775/SC.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  ao  habeas corpus  citado.  <br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA