DECISÃO<br>O presente agravo regimental, interposto por ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, perdeu seu objeto.<br>Isso porque, confor me se verifica das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, já foi concedida a liberdade provisória ao réu com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (fl. 257).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e, por consequência, o próprio writ.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO.<br>Agravo regimental prejudicado e, consequentemente, o próprio writ.