DECISÃO<br>Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de IVAN FERNANDO BARBOSA.<br>Consta dos autos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a seguinte manifestação:<br>Verificamos o sistema Pje do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e constatamos que houve julgamento, em sede de apelação, favorável à pretensão do cidadão. Assim, conforme decisão da Corte Estadual, proferida aos 04/12/2025: (fl. 21).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Conforme consta da petição apresentada pela Defensoria Pública da União a tese apresentada no presente writ já teria sido acolhida no julgamento na origem.<br>Nessa linha, carece o paciente de interesse processual na análise do pedido.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA